(MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os deficientes auditivos possam comprar carros fabricados no Brasil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício já é concedido aos deficientes visuais, mentais e físicos.
Segundo a autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, a medida foi tomada para assegurar aos deficientes auditivos direitos constitucionais.
“A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana”, destacou a procuradora.
Para ela, a ação, ajuizada ontem (5), é importante para não criar uma dupla discriminação. “Seria discriminar as pessoas com deficiência e, dentro das deficiências, discriminar as pessoas com deficiência auditiva.”
Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF, constatou-se que os deficientes auditivos não tinham o mesmo direito dos demais porque não constava no texto da lei, segundo informou a Receita Federal durante um procedimento administrativo.
A ação pede, ainda, que seja fixada multa de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei seja descumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.