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Pela REGULAMENTAÇÃO da LEI 10.436, 24 de abril de 2002
Prof. Dr. Tanya A. Felipe
(Consultora da FENEIS – CELLES)

Histórico:

• Em 1999,

a Feneis encaminhou ao MEC/SEESP o documento 008561/1999- “Que Educação nós Surdos Queremos” elaborado pela comunidade surda a partir do Pré-Congresso ao V Congresso Latino-Americano de Educação Bilíngüe para Surdos, realizado em Porto Alegre, na UFRGS;
O MEC/SEESP promoveu reuniões e câmaras técnicas que tiveram como produto o documento “Diretrizes para a Educação dos Surdos”;

• Em 2002,

o Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras;
No dia 4 de setembro, o presidente Conade solicitou ao Ministério da Educação providências para iniciar o processo de Regulamentação da Lei nº 10.436/2002, e a Federação Nacional para a Educação e Integração dos Surdos – Feneis encaminhou sugestões para essa regulamentação;

• Em 2002/2003,

a SEESP e a SESu e Ministério da Saúde se articularam para elaborar a Proposta de Regulamentação da Lei de Libras;
Em março, a Secretaria de Educação Especial estabeleceu contatos, via e-mail, com as seguintes instituições:
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
Secretaria de Educação a Distância – SEED, do Ministério da Educação;
Secretaria de Educação Média e Tecnológica – SEMTEC, do Ministério da Educação;
Secretaria de Educação Superior – SESu, Departamento de Projetos Especiais de Modernização do Ensino Superior, Coordenação de Legislação e Normas do Ensino Superior, Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior, Coordenador de Relações Acadêmicas da SESU, do Ministério da Educação;
Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Saúde;
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República.
A maioria das sugestões enviadas por essas instituições, foi incorporada à Proposta de Regulamentação que foi re-elaborada.

Abaixo a Moção que encaminhada pela Feneis-Rio ao MEC, solicitando a regulamentação

MOÇÃO
Os presentes e participantes do evento “Dia do Surdo”, organizado pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, na Faculdade Bennett, no Rio de Janeiro, tendo tomado conhecimento e debatido sobre a LEI Nº 10.436 de 24/04/2002 e considerando que:
1) A referida LEI, de grande importância e responsabilidade política, não foi ainda regulamentada;
2) O seu conteúdo pode ser considerado um marco para se rever a Surdez no país e para uma mudança de paradigma para a Educação no que se refere à formação do profissional que atuará diretamente com a pessoa surda;
3)Tanto do ponto de vista sócio-educacional, cultural, jurídico, como politicamente, traduz as reivindicações, as novas conceituações, as necessidades e as expectativas de mudanças concretas de direitos sócio-lingüísticos dos Surdos;

Propõem:
1) Que seja feita, ainda esse ano, a regulamentação dessa LEI;
2) Que as entidades e associações de defesa das pessoas Surdas, instituição de ensino e demais instituições que atuam na área da surdez sejam convocadas para participar de amplo debate sobre esta regulamentação, em nível nacional;
3) Que os termos utilizados na referida regulamentação dessa LEI traduzam o que há de mais avançado, política e educacionalmente, como uma efetiva afirmação dos Direitos Humanos, incorporando o que já se produziu no País, fruto das mobilizações coletivas e sociais nos campos da Educação, da Saúde e da Assistência Social, em especial, áreas estas de urgente intervenção pública e necessária reformulação de suas políticas e de sua implementação no Brasil.
4) Seja encaminhada cópia desta Moção a todos os Senadores da República, às lideranças de Partidos na Câmara Federal, e aos Presidentes do Senado e da Câmara Federal, bem como aos Ministros e seus Secretários, em especial, ao Ministério da Educação, responsável por essa regulamentação.


 
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