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Florianópolis - SC

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Lei nº 7.555/2008 - Língua de Sinais é Obrigatória em Eventos Oficiais Imprimir E-mail

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Agora é Lei: Língua de Sinais é Obrigatória em Eventos Oficiais

               Entrou em vigor a Lei: nº 7.555, de 09 de janeiro de 2008, Projeto do Vereador Jaime Tonello, que dispõe sobre a presença de intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS) em eventos oficiais no município de Florianópolis. O poder Execultivo Municípal fica obrigado a utilizar intérprete de LIBRAS nos eventos em que esteja presente o Prefeito ou quem susbstitua legalmente. O Execultivo poderá também celebrar convênio com entidade representativa dos portadores de deficiências auditivas.
               Em 2002 o Brasil reconheceu a LIBRAS como instrumento legal de comunicação e expressão. Conforme a Lei Federal nº 10.436, entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza cisual-motora, com estrutura gramatical próproa, constitui um sistema linguístico sw transmossão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
               A LIBRAS é a língua dos surdos utilizada nos centros urbanos, o papel do intérprete de Libras é realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-cersa, sempre que for solicitado ou nos casos em que o intérprete julgar ser necessário.
               Dados do IBGE (2000) apontam que o Brasil possui 5.750.809 pessias com problemas relacionados à surdez.

Fonte: www.cmf.sc.gov.br

 

 

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