Surdez

Código De Processo Penal Art.93º
Participação de surdo, deficiente auditivo ou de mudo. 01.quando um surdo, deficiente auditivo ou um mudo devam prestar declarações, observam-se as seguintes regras... (leia a lei na integra)

Surdez
Decreto nº3.298 de 20 de dezembro de 1999 Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias... (leia a lei na integra)

 

 

 

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02 de junho de 2012

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