Telefonia

Plano Geral de Metas para a universalização do serviço telefônico fixo comutado prestado no regime público.
Decreto nº1.592 de 15 de maio de 1998 Art.6º a partir de 31 dezembro de 1999. A concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para deficientes auditivos e da fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402)

São Paulo –SP
Projeto De Lei 505/2003 – Tel.Uso Surdos.

Distrito Federal
Lei Distrito Federal nº2.272,de 31 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva.

 

 

 

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