Contratação de Surdos
A
FENEIS ao longo desses anos tem aberto as portas para o surdo
em diversas empresas e instituições, que cada
vez mais constatam a sua capacidade produtiva. Buscamos esclarecer
para o funcionário surdo a filosofia institucional,
a fim de obtermos resultados satisfatórios e corresponder
às expectativas do contratante.
A experiência do trabalho com o profissional surdo,
por meio de contratação via FENEIS, além
de possibilitar às empresas uma projeção
maior no campo social, permite uma redução em
seus custos gerais, tendo em vista que todos os encargos administrativos
e sociais são de responsabilidade da entidade.
Outra vantagem é a visita periódica do Setor
de Recursos Humanos, que auxilia na adaptação
de funcionários, garantindo o sucesso da parceria firmada
entre a FENEIS e a empresa.
Cumpre esclarecer que o suporte jurídico que nos ampara
na proposta com estatais e outras instituições
ligadas ao serviço público é a Lei nº
8666/93 art.29, inciso XX, com as alterações
da Lei nº 8883/94 (Lei das concorrências públicas)
que dispensa a empresa de proceder uma concorrência
pública para contratação de nossa mão-de-obra.
Com as instituições privadas nosso suporte é
a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre a reserva de
vagas entre 2% a 5% para pessoas portadoras de deficiência
sobre o número total de funcionários.
Com
a inclusão de surdos o grupo será multidisciplinar,
contribuindo para a sobrevivência da empresa e gerando
resultados de satisfação e motivação,
uma vez que acreditamos que o fator chave para obter uma vantagem
competitiva está na diversidade do quadro funcional,
pois ocorre:
Maior
capacidade para atender o mercado globalizado.
Enriquecimento
do ambiente de trabalho.
Estímulo
da criatividade de trabalho e como conseqüência
aparecimento de novas soluções.
Satisfação
dos funcionários e redução do Turn Over
(Rotatividade).
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